Cheque Formação

A Megaskills - Educação apoia as empresas nas candidaturas à medida "Cheque Formação".

A Megaskills está ainda a disponibilizar várias ações de formação, devidamente certificadas.

A informação a seguir está focada apenas nos ATIVOS EMPREGADOS - Empresas.

A Megaskills - Educação, Formação e Consultoria disponibiliza-lhe, gratuitamente, um diagnóstico que lhe permitirá enquadrar o seu investimento na medida mais correta de apoio. 

Enquadramento/Objetivos/ Beneficiários

• Enquadramento Legal - A medida cheque formação resulta da Portaria n.º 229/2015 de 3 Agosto, tendo entrado em vigor a 6 de Outubro de 2015 pelo Regulamento Especifico do IEFP.

Objetivos: reforçar a qualidade e celeridade das medidas de emprego e em particular a qualificação profissional.

Beneficiários:

• Ativos Empregados - idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do nível de qualificação. A candidatura pode ser apresentada pelo próprio colaborador ou pela empresa.

• Desempregados - inscrição pelo menos a mais de 90 dias no centro de emprego.

Pressupostos Acesso/ Candidatura

Beneficiários: As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.

Requisitos: As entidades têm que reunir cumulativamente os seguintes requisitos no momento da apresentação da candidatura e durante todo o período do apoio financeiro:

• a) Estar regularmente constituídas e registadas;

• b) Comprovar ter a situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;

• c) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercício da atividade ou apresentem comprovativo de ter iniciado o processo aplicável;

• d) Não se encontrarem em situação de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.;

• e) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei;

• f) Não ter sido condenadas em processo-crime, com sentença transitada em julgado, por factos que envolvam disponibilidades dos fundos estruturais;

• g) Não apresentar situações respeitantes a salários em atraso;

• h) Não ter sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional por violação, praticada com dolo ou negligência grosseira, de legislação de trabalho sobre discriminação no trabalho e emprego, nos últimos dois anos, salvo se, da sanção aplicada no âmbito desse processo, resultar prazo superior, que passa a ser o aplicado. Não obstante o definido na alínea.

• Podem, ainda, candidatar-se aos apoios do Cheque-Formação as entidades que:

• Iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), devendo entregar ao IEFP, I.P. cópia certificada da decisão a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º-C do CIRE;

• Iniciaram o processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extra Judicial (SREVE), criado pelo Decreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto, devendo entregar ao IEFP, I.P. cópia certificada do despacho a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma. No caso das candidaturas a apresentar pelas entidades podem ser propostos vários trabalhadores no mesmo pedido.

Processo Candidatura:

A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt doravante designado por Portal, sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);

• O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área pessoal do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação);

• No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;

• O processo de instrução da candidatura pode ser efetuado de forma progressiva, de acordo com a disponibilidade dos candidatos, permitindo gravações intermédias.

• O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta.

• As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação orçamental.

Plano de Formação:

• o plano de formação terá um volume de 50 horas por colaborador no espaço de 2 anos ( 25Horas/ano)

• Áreas de formação - Regra Geral - UFCD ( Unidades Formação de Curta Duração) Catalogo Nacional de Qualificações

- Exceção - Criação de formação a medida, sujeita a aprovação por parte do IEFP e mediante justificação da necessidade de criação da mesma.

• Certificação - A formação terá de ser dinamizada por empresa de formação certificada pela DGERT.

Apoios

O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:

• A duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;

• um valor/hora de € 4, num montante máximo que poderá atingir os € 175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

• O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos seguintes documentos:

• Termo de aceitação;

• Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi aprovado o apoio.

Os beneficiários do Cheque-Formação ou a entidade empregadora, quando candidata, devem submeter no Portal, no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação, os seguintes documentos:

• comprovativo de frequência, a emitir pela entidade formadora;

• comprovativo da conclusão, com aproveitamento.

Decorrente da análise e confirmação da informação constante dos documentos acima referidos, é efetuado, no prazo de 10 dias úteis, o processamento do valor remanescente, constante do Termo de Aceitação.

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