Candidaturas abertas 2020
Foi publicada a Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, que define o regulamento geral do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E).
Beneficiários: micro ou pequenas empresas
Âmbito territorial:
O SI2E tem aplicação em todo o território do continente
Limites de investimento elegível:
- Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL;
- Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM
Incentivos (Não Reembolsável - Fundo Perdido):
- Investimento físico, na componente FEDER (30% a 60%)
- Investimento em criação de emprego, na componente FSE (100%)
Resumo das despesas elegíveis:
1. Investimento físico, na componente FEDER
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;
g) *Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação;
h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
i) Obras de remodelação ou adaptação;
j) Participação em feiras e exposições no estrangeiro:
2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE
a) Criação do próprio emprego;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;
c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.
A leitura deste resumo não deve substituir uma leitura integral da Portaria, do
Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em
anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º
181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, nem
o contacto directo com as entidades gestoras dos fundos.
Candidaturas anteriores
INOVAÇÃO PRODUTIVA
- Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras;
- Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços;
- Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos.
- Termina o prazo de candidatura em 30/09/2016.
- Valor mínimo do investimento: 75.000,00€;
- Forte componente de internacionalização já existente ou a verificar-se;
- Forma de reembolso: REEMBOLSÁVEL (ou seja, trata-se de um empréstimo - 60% - em condições muito especiais). 50% do valor emprestado pode ser a FUNDO PERDIDO caso se cumpram determinados critérios.
EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO
- Promoção do espírito empresarial;
- Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos;
- Termina o prazo de candidatura em 30/09/2016;
- Empresas criadas há menos de 2 anos;
- Valor mínimo do investimento: 50.000,00€;
- Forte componente de internacionalização já existente ou a verificar-se;
- Forma de reembolso: REEMBOLSÁVEL (ou seja, trata-se de um empréstimo - 60% - em condições muito especiais). 50% do valor emprestado pode ser a FUNDO PERDIDO caso se cumpram determinados critérios.
INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME
- Reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização;
- Aumentem a qualificação específica dos ativos;
- Termina o prazo de candidatura em 31/10/2016;
- Valor mínimo do investimento: 25.000,00€;
- Forte componente de internacionalização já existente ou a verificar-se;
- Forma de reembolso: NÃO REEMBOLSÁVEL (ou seja, trata-se de FUNDO PERDIDO) com uma taxa de comparticipação de 45%;
- Inclui Viagens, estadias, visitas a feiras, stand´s, admissão de até duas pessoas comparticipadas a 100%, entre outros benefícios.
QUALIFICAÇÃO DAS PME
- Reforço das capacidades de organização e gestão das PME;
- Qualificação específica dos ativos;
- Termina o prazo de candidatura em 31/10/2016;
- Valor mínimo do investimento: 25.000,00€;
- Forte componente de internacionalização já existente ou a verificar-se;
- Forma de reembolso: NÃO REEMBOLSÁVEL (ou seja, trata-se de FUNDO PERDIDO) com uma taxa de comparticipação de 45%;
- Inclui apenas domínios imateriais tais como, apoio à gestão, economia digital, criação de marcas, implementação e certificação de sistemas de qualidade, eco-inovação, formação, admissão de até duas pessoas comparticipadas a 100%, entre outros benefícios.
PROGRAMA DE PARCERIAS PARA O IMPACTO / ÁREA SOCIAL
- Promoção do empreendedorismo e da inovação social;
- Estimular a criação, desenvolvimento e/ou crescimento de iniciativas de inovação social;
- Dinamizar a prática de investimento social;
- Termina o prazo de candidatura em 07/10/2016;
- Entidades beneficiárias: Cooperativas, Misericórdias, IPSS, entre outras de caráter social;
- Necessidade de financiamento público no mínimo de 50.000,00€ e ainda uma comparticipação privada, suportada por investidores sociais;
- Elevado grau de inovação; Experiência e credibilidade são fatores determinantes;
- Forma de reembolso: NÃO REEMBOLSÁVEL (ou seja, trata-se de FUNDO PERDIDO);
- Inclui encargos com pessoal (interno e externo), aquisição de bens móveis, equipamentos, serviços técnicos, encargos gerais, nomeadamente despesas correntes tais como água, eletricidade, comunicações, entre outros.