Branqueamento de Capitais

Duração: 12 horas

Destinatários: Público em geral com idade superior a 18 anos.

Metodologia Pedagógica: A lecionação da formação é apoiada em meios multimédia, na parte expositiva, e no desenvolvimento de exercícios práticos.

Objetivos: 

Dotar os profissionais de conhecimentos que lhes permitam: Identificar hipotéticas situações e/ou tentativas de branqueamento de capitais; Saber o tipo de atuação que deverão ter mediante determinada operação que lhes seja solicitada e que possa estar abrangida no âmbito de previsão da Lei do Branqueamento de Capitais. 

Síntese do Curso

  1. Enquadramento legal
  2. Conceitos fundamentais
  3. Análise do fenómeno do Branqueamento de Capitais
  4. Análise de cada um dos deveres das entidades "sujeitas"

Nº mínimo de formandos: 10 formandos

A lei 25/2008 de 05 de Junho estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Todas as entidades que atuam no mercado financeiro são canais apetecíveis para levar a cabo esta prática, designadamente através de instituições bancárias, empresas de seguros "vida", sociedades gestoras de fundos de pensões, bem como de mediadores de seguros que atuem no ramo "Vida".

Consciente desta realidade o legislador vem obrigar estas entidades à observância de determinados deveres,no âmbito do Dever de Formação as referidas entidades devem adotar as medidas necessárias para que os dirigentes e empregados, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo, tenham um conhecimento adequado das obrigações impostas pela legislação em vigor nesta matéria.

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